Legislação
Lei 13.872, de 17/09/2019
Art. 0º
(Vigência em 18/10/2019). Administrativo. Servidor público. Concurso público. CF/88, art. 37, II. Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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