Legislação
Lei 13.872, de 17/09/2019
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
- Vigência em 18/10/2019.
Brasília, 17/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves
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