Legislação
Lei 13.877, de 27/09/2019
Art. 5º
Art. 5º
- O art. 3º da Lei 13.831, de 17/05/2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 13.877, de 27/09/2019, art. 5º (Veto reformado pelo Congresso nacional. DOU 13/12/2019). [Lei 13.877/2019, art. 3º - [...]
Parágrafo único - Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei 9.096, de 19 de setembro 1995.] (NR) [[Lei 9.096/1995, art. 55-D.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;