Legislação

Lei 13.884, de 16/10/2019

Art.
Art. 1º

- Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 (trinta) contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea a do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo aplica-se a contratos firmados a partir de junho de 2015 e vigentes no momento da entrada em vigor da Medida Provisória 887, de 25/06/2019.

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