Legislação
Lei 13.898, de 11/11/2019
Art. 111
Capítulo VII - DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Seção II - DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS AOS AGENTES PÚBLICOS E AOS SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 111- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos desta Seção.
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