Legislação
Lei 13.898, de 11/11/2019
Art. 135
Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 135- As instituições de que trata o caput do art. 81 deverão disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, informações relativas à execução física e financeira, inclusive a identificação dos beneficiários de pagamentos à conta de cada convênio ou instrumento congênere, acompanhadas dos números de registro na Plataforma + Brasil e no Siafi, observadas as normas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
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