Legislação

Lei 13.898, de 11/11/2019

Art. 19

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 19

- O Projeto e a Lei Orçamentária de 2020 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto no art. 2º desta Lei, somente incluirão ações ou subtítulos novos se:

I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:

a) as despesas mencionadas no art. 3º; e

b) os projetos e seus subtítulos em andamento;

II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas de que trata o § 1º do art. 75; e

III - a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual 2020-2023.

§ 1º - Entende-se como projeto ou subtítulo de projeto em andamento aquele, constante ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30/06/2019:

I - tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado; ou

II - no âmbito do orçamento fiscal e da seguridade social, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que iniciada a execução física.

§ 2º - Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.

§ 3º - Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes, são responsáveis pelas informações que comprovem a observância do disposto neste artigo.

§ 4º - Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes manterão registros de projetos sob sua supervisão, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos com informações de custo, da execução física e financeira e da localidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total