Legislação
Lei 13.898, de 11/11/2019
Capítulo II - DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 3º- As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão estabelecidas no Anexo VIII e na Lei do Plano Plurianual 2020-2023.
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