Legislação
Lei 13.898, de 11/11/2019
Art. 86
Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Art. 86- Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo federal.
Parágrafo único - (VETADO).
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