Legislação

Lei 13.903, de 19/11/2019

Art. 10
Art. 10

- Constituem recursos da NAV Brasil:

I - tarifas de navegação aérea;

II - receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais;

III - recursos provenientes de desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes ou contratos;

IV - produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais, inclusive a venda de bens ou de materiais inservíveis;

V - doações, legados e receitas eventuais; e

VI - recursos provenientes de outras fontes.

Parágrafo único - Os recursos provenientes da arrecadação das tarifas de navegação aérea a que se refere o inciso I do caput deste artigo referem-se à remuneração pelos serviços prestados pela NAV Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total