Legislação

Lei 13.903, de 19/11/2019

Art. 19
Art. 19

- A Infraero poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, nos termos estabelecidos em contrato.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de constituição da NAV Brasil.

§ 2º - A prestação de apoio técnico e administrativo prevista neste artigo será remunerada de modo a suportar exclusivamente os custos envolvidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total