Legislação

Lei 13.903, de 19/11/2019

Art. 23
Art. 23

- Fica autorizada a transferência de empregados da Infraero, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira, por solicitação de qualquer órgão da administração pública direta, indireta ou autárquica, mantido o regime jurídico.

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