Legislação

Lei 13.956, de 17/12/2019

Art.
Art. 3º

- Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016.

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