Legislação
Lei 13.958, de 18/12/2019
Capítulo III - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (Ir para)
Seção II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGSUS (Ir para)
Art. 13- Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, nos termos do regulamento da AGSUS.
Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 13 - Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, nos termos do regulamento da Adaps.]
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