Legislação

Lei 13.958, de 18/12/2019

Art.

Capítulo III - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (Ir para)

Seção II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGSUS (Ir para)

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação a Seção II)
Redação anterior (original): [Seção II - da Estrutura Organizacional da Adaps]
Art. 9º

- A AGSUS é composta de:

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 9º - A Adaps é composta de:]

I - um Conselho Deliberativo;

II - uma Diretoria Executiva; e

III - um Conselho Fiscal.

Parágrafo único - (VETADO).

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