Legislação
Lei 13.971, de 27/12/2019
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - André Luiz de Almeida Mendonça
Lei 14.235, de 11/11/2021, art. 3º (Exclui o Programa 5030 - Promoção da Cidadania).Lei 14.235, de 11/11/2021, art. 2º (Inclui o Programa 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;