Legislação
Lei 13.971, de 27/12/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 4º- O PPA 2020-2023 reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas.
§ 1º - Não integram o PPA 2020-2023 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
§ 2º - A cada programa finalístico será associada uma unidade responsável, um objetivo e uma meta.
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