Legislação
Lei 13.974, de 07/01/2020
- A organização e o funcionamento do Coaf serão estabelecidos em seu regimento interno, inclusive quanto:
Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo).I - a sua estrutura e as suas competências; e
II - as atribuições de seus membros no âmbito da Presidência, do Plenário e do Quadro Técnico.
Parágrafo único - O regimento interno do Coaf será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Redação anterior (original): [Art. 5º - A organização e o funcionamento do Coaf, incluídas a sua estrutura e as competências e as atribuições no âmbito da Presidência, do Plenário e do Quadro Técnico, serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;