Legislação
Lei 13.978, de 17/01/2020
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
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