Legislação
Lei 13.978, de 17/01/2020
(D.O. 20/01/2020)
- Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º desta Lei:
I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos;
II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves;
VII - metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas (COFOG - Classification of Functions of Government);
VIII - quadros orçamentários consolidados;
IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys