Legislação

Lei 13.979, de 06/02/2020

Art. 3º-C
Art. 3º-C

- As multas previstas no § 1º do art. 3º-A e no § 1º do art. 3º-B desta Lei somente serão aplicadas na ausência de normas estaduais ou municipais que estabeleçam multa com hipótese de incidência igual ou semelhante. [[Lei 13.979/2020, art. 3º-A. Lei 13.979/2020, art. 3º-B.]]

Artigo. Veto reformado. DOU 08/09/2020.

Redação anterior: [Art. 3º-C - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.019, de 02/07/2020, art. 3º).]

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