Legislação

Lei 13.984, de 03/04/2020

Art.

Administrativo. Altera a Lei 11.340, de 7/08/2006, art. 22 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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