Legislação

Lei 13.986, de 07/04/2020

Art.

Capítulo I - DO FUNDO GARANTIDOR SOLIDÁRIO (Ir para)

Art. 2º

- Cada Fundo Garantidor Solidário (FGS) será composto de:

I - no mínimo 2 (dois) devedores;

II - (Revogado pela Medida Provisória 1.104, de 15/03/2022, art. 3º).

Redação anterior (original): [II - o credor; e]

III - o garantidor, se houver.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá limitar o número de devedores do FGS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total