Legislação
Lei 13.986, de 07/04/2020
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 62- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Roberto de Oliveira Campos Neto - André Luiz de Almeida Mendonça
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;