Legislação

Lei 13.988, de 14/04/2020

Art. 22-B

Capítulo III - DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA (Ir para)

Art. 22-B

- O disposto neste Capítulo também se aplica, no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, sem prejuízo do disposto na Lei 9.469, de 10/07/1997.

Lei 14.973, de 16/09/2024, art. 19 (Acrescenta o artigo)

Parágrafo único - Ato do Advogado-Geral da União disciplinará a transação dos créditos referidos neste artigo.

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