Legislação
Lei 13.988, de 14/04/2020
Capítulo IV - DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR (Ir para)
Art. 24- A transação relativa a crédito tributário de pequeno valor será realizada na pendência de impugnação, de recurso ou de reclamação administrativa ou no processo de cobrança da dívida ativa da União.
Parágrafo único - Considera-se contencioso tributário de pequeno valor aquele cujo crédito tributário em discussão não supere o limite previsto no inciso I do caput do art. 23 desta Lei e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte. [[Lei 13.988/2020, art. 23.]]
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