Legislação
Lei 13.999, de 18/05/2020
Capítulo III - DO MODELO FINANCEIRO-OPERACIONAL (Ir para)
- Art. 6º-H acrescentado pela Lei 15.076, de 26/12/2024, art. 2º
- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, e instituições privadas, na forma estabelecida na legislação, são autorizados a celebrar convênios com a instituição administradora do FGO com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de microempresas e de empresas de pequeno porte em sua área de atuação.
Lei 15.076, de 26/12/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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