Legislação
Lei 14.002, de 22/05/2020
Capítulo II - DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) (Ir para)
Art. 13- O Conselho Deliberativo aprovará o Estatuto da Embratur, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua instalação.
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