Legislação

Lei 14.003, de 26/05/2020

Art.
Art. 3º

- Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

I - 1 (uma) FCPE-6;

II - 7 (sete) FCPE-5;

III - 35 (trinta e cinco) FCPE-4;

IV - 2 (duas) FCPE-1;

V - 6 (seis) FG-1;

VI - 221 (duzentas e vinte e uma) FG-2; e

VII - 244 (duzentas e quarenta e quatro) FG-3.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total