Legislação

Lei 14.010, de 10/06/2020

Art. 20

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- O caput do art. 65 da Lei 13.709, de 14/08/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

[...]
I-A - dia 01/08/2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total