Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 65

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 65

- Esta Lei entra em vigor:

Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 1º).

I - dia 28/12/2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e [[Lei 13.709/2018, art. 55-A. Lei 13.709/2018, art. 55-B. Lei 13.709/2018, art. 55-C. Lei 13.709/2018, art. 55-D. Lei 13.709/2018, art. 55-E. Lei 13.709/2018, art. 55-F. Lei 13.709/2018, art. 55-G. Lei 13.709/2018, art. 55-H. Lei 13.709/2018, art. 55-I. Lei 13.709/2018, art. 55-J. Lei 13.709/2018, art. 55-K. Lei 13.709/2018, art. 55-L. Lei 13.709/2018, art. 58-A. Lei 13.709/2018, art. 58-B]]

I-A - dia 01/08/2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; [[Lei 13.709/2018, art. 52. Lei 13.709/2018, art. 53. Lei 13.709/2018, art. 54.]]

Lei 14.010, de 10/06/2020, art. 20 (acrescenta o inc. I-A).

II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

Vigência em 15/08/2020.

Redação anterior (da Medida Provisória 959, de 29/04/2020, art. 4º. Alteração não mantida na Lei 14.058, de 17/09/2020): [II - em 3/05/2021, quanto aos demais artigos.]

Redação anterior (original): [Art. 65 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 18 (dezoito) meses de sua publicação oficial.] (Vigência 15/02/2020).

Brasília, 1/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Gilberto Magalhães Occhi - Gilberto Kassab - Wagner de Campos Rosário - Gustavo do Vale Rocha - Ilan Goldfajn - Raul Jungmann - Eliseu Padilha

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