Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018
(D.O. 15/08/2018)

Art. 60

- A Lei 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..
Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 7º (Marco Civil da Internet)
[...]
X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
[...]] (NR)
[...]
II - de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.] (NR)

Art. 61

- A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais previstos nesta Lei, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do agente ou representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..

Art. 62

- A autoridade nacional e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito de suas competências, editarão regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União para o cumprimento do disposto no § 2º do art. 9º da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e aos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei 10.861, de 14/04/2004. [[Lei 9.394/1996, art. 9º.]]

Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 3º (revogava o § 4º. Não convertida na Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º).
Referências ao art. 62
Art. 63

- A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados.

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..

Art. 64

- Os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..

Art. 65

- Esta Lei entra em vigor:

Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 1º).

I - dia 28/12/2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e [[Lei 13.709/2018, art. 55-A. Lei 13.709/2018, art. 55-B. Lei 13.709/2018, art. 55-C. Lei 13.709/2018, art. 55-D. Lei 13.709/2018, art. 55-E. Lei 13.709/2018, art. 55-F. Lei 13.709/2018, art. 55-G. Lei 13.709/2018, art. 55-H. Lei 13.709/2018, art. 55-I. Lei 13.709/2018, art. 55-J. Lei 13.709/2018, art. 55-K. Lei 13.709/2018, art. 55-L. Lei 13.709/2018, art. 58-A. Lei 13.709/2018, art. 58-B]]

I-A - dia 01/08/2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; [[Lei 13.709/2018, art. 52. Lei 13.709/2018, art. 53. Lei 13.709/2018, art. 54.]]

Lei 14.010, de 10/06/2020, art. 20 (acrescenta o inc. I-A).

II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

Vigência em 15/08/2020.

Redação anterior (da Medida Provisória 959, de 29/04/2020, art. 4º. Alteração não mantida na Lei 14.058, de 17/09/2020): [II - em 3/05/2021, quanto aos demais artigos.]

Redação anterior (original): [Art. 65 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 18 (dezoito) meses de sua publicação oficial.] (Vigência 15/02/2020).

Brasília, 1/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Gilberto Magalhães Occhi - Gilberto Kassab - Wagner de Campos Rosário - Gustavo do Vale Rocha - Ilan Goldfajn - Raul Jungmann - Eliseu Padilha