Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 22

Capítulo III - DOS DIREITOS DO TITULAR (Ir para)

Art. 22

- A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..
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