Legislação
Lei 13.709, de 14/08/2018
Capítulo IX - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)
Seção I - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)
Art. 55-I- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Conselho Diretor e nomeados ou designados pelo Diretor-Presidente.
Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 1º. Vigência em 28/12/2018).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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