Legislação
Lei 13.709, de 14/08/2018
Art. 21
Capítulo III - DOS DIREITOS DO TITULAR (Ir para)
Art. 21- Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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