Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 49

Capítulo VII - DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS (Ir para)

Seção I - DA SEGURANÇA E DO SIGILO DE DADOS (Ir para)

Art. 49

- Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..
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