Legislação
Lei 13.709, de 14/08/2018
Capítulo IX - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)
Seção I - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)
Art. 55-M- Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 7º (acrescenta o artigo. Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 7º).I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e
II - que venha a adquirir ou a incorporar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;