Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 55-M

Capítulo IX - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)

Seção I - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)

Art. 55-M

- Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:

Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 7º (acrescenta o artigo. Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 7º).

I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e

II - que venha a adquirir ou a incorporar.

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