Legislação
Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022
Art. 7º
Art. 7º
- A Lei 13.709/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.709/2018, art. 55-A - Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. ] (NR)
[Lei 13.709/2018, art. 55-C - [...]
[...]
V - Procuradoria; e
[...]] (NR)
[Lei 13.709/2018, art. 55-M - Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e
II - que venha a adquirir ou a incorporar. ] (NR)
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