Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 15

Capítulo II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Ir para)

Seção IV - DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS (Ir para)

Art. 15

- O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II - fim do período de tratamento;

III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou [[Lei 13.709/2018, art. 8º.]]

IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

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