Legislação
Lei 13.709, de 14/08/2018
Art. 60
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60- A Lei 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 7º (Marco Civil da Internet)
[Lei 12.965/2014, art. 7º - [...]
[...]
X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais;
[...]] (NR)
[Lei 12.965/2014, art. 16 - [...]
[...]
II - de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular, exceto nas hipóteses previstas na Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.] (NR)
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