Legislação

Lei 13.709, de 14/08/2018

Art. 55-B

Capítulo IX - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)

Seção I - DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Ir para)

Art. 55-B

- (Revogado pela Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 9º, I. Origem da Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 9º, I).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.853, de 08/07/2019, art. 2º. Origem da Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 1º. Vigência em 28/12/2018): [Art. 55-B - É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD.]

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