Legislação

Lei 14.018, de 29/06/2020

Art.
Art. 3º

- A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos desta Lei será aplicada no atendimento à população idosa.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - Os recursos recebidos a título de auxílio emergencial serão utilizados, preferencialmente, para:

I - ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs;

II - compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários;

III - compra de medicamentos;

IV - adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.

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