Legislação
Lei 14.063, de 23/09/2020
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 983, de 16/06/2020). Administrativo. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei 9.096, de 19/09/1995, a Lei 5.991, de 17/12/1973, e a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001.
Atualizada(o) até:
Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 36 (art. 17-A)Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 24 (art. 17-A)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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