Legislação
Lei 14.069, de 01/10/2020
Art. 0º
Administrativo. Penal. Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Atualizada(o) até:
Lei 15.035, de 27/11/2024, art. 2º (art. 2º-AO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;