Legislação

Lei 14.069, de 01/10/2020

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 01/10/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Damares Regina Alves

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