Legislação

Lei 14.085, de 17/11/2020

Art.
Art. 1º

- A Lei 13.898, de 11/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 17 - As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Acórdão/STF e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/05/2020. ] (NR)
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