Legislação

Lei 14.103, de 19/11/2020

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, no valor de R$ 1.928.626.030,00 (um bilhão novecentos e vinte e oito milhões seiscentos e vinte e seis mil e trinta reais), dos quais:

a) R$ 12.364.056,00 (doze milhões trezentos e sessenta e quatro mil cinquenta e seis reais) são referentes a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b) R$ 21.482.400,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), são relativos a Recursos Financeiros de Aplicação Vinculada; e

c) R$ 1.894.779.574,00 (um bilhão oitocentos e noventa e quatro milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais), são relativos a Recursos Próprios Financeiros;

II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 376.070.213,00 (trezentos e setenta e seis milhões setenta mil duzentos e treze reais) relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.539.355.766,00 (um bilhão quinhentos e trinta e nove milhões trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

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