Legislação

Lei 14.111, de 24/12/2020

Art.
Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o dia 31/12/2020, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei 13.978, de 17/01/2020. [[Lei 13.978/2020, art. 4º.]]

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