Legislação
Lei 14.113, de 25/12/2020
Capítulo III - DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção V - DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (Ir para)
Art. 19- As despesas da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.
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