Legislação
Lei 14.113, de 25/12/2020
Capítulo III - DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção II - DAS MATRÍCULAS E DAS PONDERAÇÕES (Ir para)
Art. 9º- As diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, bem como as relativas ao art. 10 desta Lei, utilizadas na complementação-VAAR e na complementação - VAAT, nos termos do Anexo desta Lei, poderão ter valores distintos daquelas aplicadas na distribuição intraestadual e na complementação-VAAF. [[Lei 14.113/2020, art. 10.]]
Parágrafo único - As diferenças e as ponderações entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, nos termos do art. 7º desta Lei, aplicáveis à distribuição de recursos da complementação - VAAT, deverão priorizar a educação infantil. [[Lei 14.113/2020, art. 7º.]]
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